sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Entenda o que é distritão

Entenda o que é distritão e de onde virão recursos para campanhas
Comissão especial da reforma política aprovou mudanças no sistema eleitoral

A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou uma mudança na Constituição que institui o sistema chamado distritão. Foram 17 votos a favor e 15 votos contrários, com duas abstenções. Também foi aprovada a criação de um fundo de financiamento de campanha que corresponderá a aproximadamente R$ 3,6 bilhões. A votação de emendas, no entanto, pode alterar pontos da reforma, que ainda passará também pelo crivo dos plenários da Câmara e do Senado.

ENTENDA O QUE É O DISTRITÃO E DE ONDE SAIRÃO OS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO:

O QUE É O DISTRITÃO?
Com a adoção do distritão a eleição de deputados e vereadores passaria a ser majoritária. Ou seja, os mais votados em cada estado ou município seriam eleitos, independentemente dos resultados de seus partidos. Não há voto em legenda nem quociente eleitoral.

NA PRÁTICA, O QUE MUDARIA?
Os chamados "puxadores de voto" não teriam mais influência no tamanhos das bancadas de seus partidos, levando consigo candidatos com menos votos. Por outro lado, o modelo favorece candidatos mais conhecidos e com mais recursos financeiros. Por isso, beneficia parlamentares que concorrem à reeleição.

O DISTRITÃO PODE VALER PARA AS ELEIÇÕES DE 2018?
Para que a mudança aprovada na comissão entre efetivamente em vigor na próxima eleição será necessário alcançar 308 votos entre os 513 deputados e 49 votos entre os 81 senadores em duas votações em cada Casa, até 7 de outubro. Contrários à inclusão da emenda no texto da reforma política, representantes de seis partidos ( PT, PCdoB, PSOL, PR, PRB e PHS), que somam 142 deputados, reuniram-se para lançar uma frente contra o sistema.

A regra só é aplicada em quatro países — Afeganistão, Jordânia, Vanuatu e Pitcairn.

O QUE DIZEM OS CRÍTICOS DO MODELO?
A principal crítica ao distritão é que ele privilegia políticos conhecidos, famosos ou em busca da reeleição, além dos que têm mais recursos financeiros.
Jairo Nicolau, professor de ciência política da UFRJ e especializado em sistemas eleitorais considera que “de todos os modelos propostos, o distritão, é sem dúvida, o pior”. Ele diz que “é razoável imaginar que o novo sistema estimule, por exemplo, candidaturas de lideranças religiosas e de organizações da sociedade civil e personalidades do mundo esportivo e cultural”.
O modelo também deixa sem representação todos aqueles votos dados a outros candidatos no distrito. Um partido, por exemplo, pode ter grande votação nacional e nenhum representante no Congresso, por não vencer nos distritos.

O QUE DIZ O AUTOR DA PROPOSTA?
Para autor da proposta, deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) o sistema respeita vontade do eleitor e livra candidatos do poder das cúpulas partidárias.
- O distritão estabelece a verdade eleitoral. Se há dez vagas a serem preenchidas, os ocupantes são os dez mais votados. O voto vai direto para o candidato, não passa para outro. A vontade do eleitor é absolutamente respeitada. A frase "todo poder emana do povo" não pode ser uma frase perdida na Constituição - afirma.

O QUE É O FUNDO DE FINANCIAMENTO ELEITORAL?
É um fundo, abastecido com verba pública, destinado a financiar as campanhas eleitorais em todo o país. A ideia surgiu após a proibição das doações de empresas a partidos e candidatos.

QUAL O MONTANTE DE RECURSOS DO FUNDO?
O relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor que estava previsto para o montante de recursos públicos que seria usado ao financiar campanhas.
Na versão anterior de seu parecer, Cândido tinha estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do Tesouro Nacional seria o valor usado no financiamento. A exceção seria para a eleição do ano que vem, 2018, em que o valor do fundo seria de 0,5% — também da receita corrente líquida. Isto corresponde a R$ 3,6 bilhões.
Agora, no parecer apresentado na quarta-feira (9) , Cândido reformulou o texto e instituiu 0,5% da receita corrente líquida do Tesouro como regra.

DE ONDE VIRIAM OS RECURSOS?
Os recursos públicos viriam dos cofres da União e poderiam estourar o teto de gastos que limita as despesas do poder público ao crescimento da inflação. O fundo seria previsto no orçamento da União em anos eleitorais e também poderia receber recursos de doações.

ENTENDA OS SISTEMAS  ELEITORAIS
Proporcional: é o atual sistema em vigor no Brasil. O voto dos candidatos e de legenda são somados. O total de cada partido ou coligação é dividido pelo coeficiente eleitoral (número de votos de todos os candidatos e partidos dividido pelo número de cadeiras no Legislativo). O resultado indica quantas cadeiras cada partido poderá ocupar. Vão para o Legislativo os deputados mais bem votados de cada partido.
"Distritão": cada estado é um distrito. Os candidatos mais votados são automaticamente eleitos. Para vereadores, o município é o distrito.
Distrital em dois turnos: é semelhante ao distrital puro, porém, é realizado segundo turno caso o candidato não receba a maioria absoluta dos votos.
Distrital puro: o estado é dividido em distritos, segundo o número de cadeiras que cada unidade da federação tem na Câmara dos Deputados. É eleito o candidato mais votado em cada distrito nos estados.
Distrital-misto: combina o modelo distrital e o proporcional. Nesse caso, uma parte dos deputados, num estado, é eleita segundo a ordem dos mais votados nos distritos. A outra parte é eleita segundo a soma dos votos da legenda em todo o estado.
Paralelo: é uma variação do distrital misto. A diferença é que a distribuição de cadeiras dos eleitos no distrital não é levada em conta para definir a distribuição da cadeiras dos eleitos pelo modelo proporcional. Fonte: O Globo 10/08/2017 

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